Todo ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define o percentual máximo de reajuste que as operadoras podem aplicar nos planos de saúde individuais e familiares. Para 2026, o índice foi divulgado e há pontos importantes que os beneficiários precisam entender antes de pagar a próxima fatura.
Quem é afetado pelo reajuste da ANS?
O reajuste se aplica exclusivamente a planos individuais e familiares contratados após janeiro de 1999, que são regulamentados pela ANS. São eles:
- Planos individuais contratados diretamente com a operadora
- Planos familiares onde o titular é uma pessoa física
- Planos por adesão vinculados a entidades de classe
Não são afetados pelos reajustes da ANS:
- Planos empresariais (o reajuste é negociado diretamente com a empresa)
- Planos antigos ("planos de saúde antigos", anteriores a 1999 e não adaptados)
- Planos do MEI (seguem a lógica empresarial)
O reajuste é automático?
Não exatamente. A ANS define o teto — o percentual máximo — mas cada operadora aplica seu reajuste específico, que pode ser igual ou inferior ao teto da ANS. Além do reajuste anual, os planos também têm reajuste por mudança de faixa etária (a cada 10 anos o beneficiário pode ser enquadrado em uma nova faixa).
2. Reajuste por faixa etária: ocorre quando o beneficiário completa determinadas idades (29, 39, 49, 59, 69 anos e acima). Esse reajuste é separado e pode ser muito expressivo.
O que fazer se o reajuste pesar no bolso?
Se a mensalidade ficou alta demais após o reajuste, você tem algumas opções inteligentes:
1. Mudar de categoria no mesmo plano
Muitas operadoras oferecem diferentes categorias de acomodação (enfermaria vs. apartamento) e de abrangência (local, regional, nacional). Mudar para uma categoria inferior pode reduzir consideravelmente o valor mensal sem perder o histórico de carências cumpridas.
2. Trocar de operadora
Trocar de operadora pode significar uma redução de mensalidade significativa. Porém, atenção: ao trocar, as carências são reiniciadas (com exceção de portabilidade especial de carências, prevista pela ANS em casos específicos).
3. Migrar para plano empresarial (MEI)
Se você tem ou pode abrir um MEI, contratar um plano empresarial pode representar uma economia de até 40% em relação ao plano individual da mesma operadora. Fale com a corretora para entender se essa opção faz sentido para o seu caso.
4. Comparar cotações com uma corretora
Uma corretora independente acessa as tabelas de diversas operadoras e ajuda você a encontrar o melhor custo-benefício para o seu perfil. O serviço é gratuito para o consumidor.
Como funciona a portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é um direito previsto pela ANS que permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que:
- O novo plano seja de cobertura igual ou inferior ao atual
- Você esteja no mesmo segmento (individual para individual, por exemplo)
- O contrato atual tenha pelo menos 2 anos de vigência
- Não haja período de internação em curso
A portabilidade especial — para planos com qualidade superior — tem regras adicionais. Consulte um corretor para verificar se você se enquadra.
Ficou com dúvidas sobre o reajuste do seu plano ou quer comparar opções mais acessíveis? Fale com a Maura Marcelino agora pelo WhatsApp. O atendimento é gratuito, sem compromisso e 100% personalizado.